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Contratar não é suficiente: sua empresa está pronta para incluir PcDs?

 

Cumprir a Lei de Cotas é uma responsabilidade legal, mas muitas empresas ainda enxergam a contratação de pessoas com deficiência (PcDs) apenas como uma obrigação. Isso cria ambientes em que esses profissionais são contratados apenas para "cumprir tabela", sem qualquer preparação real para recebê-los de forma digna.Antes de contratar, é essencial refletir: sua empresa está verdadeiramente preparada para promover a inclusão?

 

•Os espaços físicos são acessíveis a todos os tipos de deficiência?•Banheiros, corredores, salas de reunião e de trabalho foram adaptados?

 

•A equipe está preparada para colaborar com respeito e empatia?•A cultura da empresa promove acolhimento ou reforça exclusões sutis?Incluir vai muito além do cumprimento da lei.

É uma decisão consciente de transformar o ambiente de trabalho em um espaço acessível, justo e humano para todos. Mais do que contratar, é preciso acolher, ouvir, adaptar e respeitar.Seja uma empresa que vai além da obrigação. Seja uma empresa que promove a verdadeira inclusão.

Judô

  • Ana Bracarense PCD
  • 3 de set. de 2016
  • 2 min de leitura

13ª modalidade: Judô

O Judô, que começou como uma atividade de arte marcial para a prática de mobilidade, foi incluído como um esporte competitivo nos Jogos Paraolímpicos pela primeira vez em Seul, em 1988.

Em Atenas, em 2004, categorias de peso das mulheres foram incluídos pela primeira vez. O esporte está aberto a atletas com deficiências visuais em várias categorias de peso.

O Judô Paralímpico é uma adaptação da arte marcial japonesa de judô para deficientes visuais concorrentes.

As regras do esporte são apenas ligeiramente diferente das competições de judô regulares. Os atletas que são cegos ou têm deficiências visuais e competem sob as regras da Associação Internacional de Judô nos Jogos Paralímpicos, com exceção de uma esteira que tem diferentes texturas para marcar zonas e área de competição.

Os competidores devem: atacar, defender e manter o equilíbrio durante uma partida, a fim de marcar pontos, usando certas técnicas de ataque e contra ataque.

São classificados assim:

B1 – cego total;

B2 – percepção de vulto;

B3 – definem imagem.

Os atletas são divididos em três classes que começam sempre com a letra B, de “blind”, que significa cego, em inglês.

B1 é o cego total, de nenhuma percepção luminosa em ambos os olhos até a percepção de luz, mas com incapacidade de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou direção.

B2 identifica os jogadores que percebem vultos, possuem capacidade de reconhecer a forma de uma mão e campo visual inferior a cinco graus.

B3 são aqueles que conseguem definir imagens e abrangem um campo visual de mais de 5 graus e menos de 20 graus.

Texto completo aqui

O judô perde apenas para o atletismo e a natação entre as modalidades que mais renderam medalhas ao Brasil em Jogos Paralímpicos. Ao todo, são 18, sendo quatro de ouro, cinco de prata e nove de bronze. As primeiras conquistas ocorreram em Seul-1988, quando o país levou três bronzes. O Brasil está presente no pódio paralímpico de judô em todas as edições desde Atlanta-1996.

Atleta

Antônio Tenório teve a deficiência aos treze anos, quando em uma brincadeira, levou uma estilingada de semente de mamona no olho esquerdo, perdendo a visão deste olho. Seis anos depois uma infecção tirou a visão do outro olho, deixando-o completamente cego.

Mas, com cinco participações nos Jogos Paraolímpicos no currículo e 4 medalhas de ouro, o judoca Antônio Tenório da Silva não é apenas o 6º maior vencedor do Brasil nos Jogos. Ele fez história em Atlanta-1996 ao se tornar o primeiro brasileiro a conquistar uma medalha de ouro em uma modalidade diferente do atletismo e da natação. Tenório ainda foi ouro em Sydney-2000, Atenas-2004 e Pequim-2008, e conquistou um bronze em Londres-2012. Retirado do texto aqui

OBS: Foto da capa de Bruno de Lima/CPB retirado do site aqui

Ana Bracarense PCD 

 
 
 

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