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Inclusão: Sua empresa está preparada?


A lei de PcDs existe desde 1991, mas é importante salientar que a maioria das empresas não está preparada para receber uma PcD para atuar em prol da inclusão numa sociedade mais consciente.


Já ficou mais do que claro que a maioria dos problemas que PcDs enfrentam atualmente envolvem a falta de conhecimento e/ou esclarecimento da lei e da acessibilidade para as empresas.


É difícil avaliar quantas são as empresas que, além de se aprofundarem na lei, também estão preparadas em termos de acessibilidade, dispondo de instalações com as rampas, os corrimões, os sons de alertas, os sinalizadores e outros tantos itens necessários para cada tipo de PcD.


Pior ainda são as empresas cientes da existência da lei, mas que preferem se enquadrar no rol das empresas omissas, impossibilitando que PcDs concorram e/ou trabalhem em suas vagas.


Nesse sentido, vale lembrar que pequenos detalhes podem produzir grandes melhorias tanto para os profissionais PcDs quanto para as empresas, gerando percepções para a sociedade, seus clientes e até mesmo seguidores.


Que tipo de empresa é a sua: “inclusiva e com acessibilidade” ou “não se preocupa com isso”? Pare, observe e reflita sobre essa situação. Se sua empresa for “inclusiva”, parabéns. Agora, se sua empresa não for inclusiva, porque não rever os conceitos e mudar isso?


Se pararem para visualizar, a maioria das empresas tem mais de um andar e são raras que tem elevador ou rampa. As empresas que possuem elevador são as que têm mais de 4 andares, pois assim os funcionários podem subir ou descer no elevador. Porém, as empresas que tem somente até o terceiro andar raramente possuem elevador ou rampa. E por que se preocupar com isso? Simples, porque durante o trabalho as pessoas estão sujeitas a sofrer acidentes, e talvez tenham que ir trabalhar em cadeira de rodas ou muletas por algum tempo.


E aí? Será que a empresa está preparada para receber, provisoriamente, um funcionário cadeirante? O que se vê muito, diante desse exemplo dado, é o funcionário acidentado ganhar licença por 15 ou 30 dias e, depois desse período, se ainda continuar provisoriamente cadeirante, ser dispensado por ter se tornado “inválido” para seu cargo e para a empresa. Se isso ocorrer, já se coloca outra pessoa no lugar do funcionário que se machucou no serviço e, pronto, continua a vida dentro da empresa com funcionários 100% "normais".


Portanto, ao invés de ignorar os profissionais PcDs, o correto é adequar as empresas para poder recebê-los. Afinal, hoje você pode estar normal e amanhã você pode virar PcD. Então, faça sua empresa ser “inclusiva”.

Ana Bracarense 15/10/15

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